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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

NÓBLIS ALIMENTOS SELECIONADOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca NÓBLIS ALIMENTOS SELECIONADOS
Processo INPI
918889073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827141700 (NOBLE ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COSTA E COSTA ALIMENTOS LTDA
28.824.730/0001-26
Procurador ou escritório
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Data de depósito
16 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2780Recurso negado16/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2658Sobrestamento14/12/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2586IndeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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