Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
FACTO DUNAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA
- 47.254.461/0001-54
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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