COXINHA DO CHEF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906661269 (Coxinhas do chef). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da anterioridade de número 918167469, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- COXINHAS DO CHEF - INDUSTRIA DE MASSAS EIRELI - EPP
- 33.176.787/0001-04
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2586IndeferimentoEsta publicação28/07/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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