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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

CLAUDINHO CELULARES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca CLAUDINHO CELULARES
Processo INPI
918871093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços e incluindo itens de uma única classe e evitando itens genéricos. Cumpra na NCL(11). Exemplos (não exaustivos): Instalação e reparo telefones (Classe 37); Comércio [através de qualquer meio] de telefones celulares e acessórios, a saber: capas, baterias, fones de ouvido, carregadores, cabos. (Classe 35).

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIO PINTO DE SOUZA PINTO
20.728.322/0001-69
Data de depósito
13 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2599Arquivamento27/10/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2586ExigênciaEsta publicação28/07/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CLAUDINHO CELULARES, Exigência na RPI nº 2586 | TrademarkIQ