YUMMIE GUMMIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915226499 (YUMMI VERSE), 917071530 (YUMMY GELATO), 918408199 (YUMMIE) e 918855012 (GUMMY YUMMY). A marca é constituida por expressão foneticamente idêntica a conjunto irregistrável ("yummy gummy", in: goma deliciosa), sem exigir esforço mental para associação a este último, em apresentação gráfica e tipologia banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do
Sobre a marca
- Titular
- POSITIVE BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS S.A.
- 33.795.393/0001-26
- Procurador ou escritório
- PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2586IndeferimentoEsta publicação28/07/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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