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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

WS SUPLEMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca WS SUPLEMENTOS
Processo INPI
918870321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908528663 (WS WORLD SUPLEMENTOS) e Processo 908203900 (WS WORLDSIZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
W. S SUPLEMENTOS COMERCIAL LTDA - ME
14.545.967/0001-63
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
13 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2692Arquivamento09/08/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2673Recurso provido29/03/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2586IndeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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