PANIFICADORA E CONFEITARIA NOVIDADES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação em uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial contém serviços que podem ser alocados na classe 35 [Padaria/confeitaria, enquanto revenda de produtos, (sem vistas ao consumo no local )]. Caso opte pela classe 30, os produtos especificados deverão ser discriminados e retirada a expressão ?fabricação de?. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2586ExigênciaEsta publicação28/07/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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