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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

LA FAVELA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca LA FAVELA
Processo INPI
918863724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o monumento do Cristo Redentor, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
G. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Ungria Brasil Patentes e Marcas
Data de depósito
12 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2586IndeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LA FAVELA, Indeferimento na RPI nº 2586 | TrademarkIQ