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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

JAMES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

JAMES
Processo INPI
918858070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Baptista Luz Advogados
Data de depósito
11 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2758Despacho14/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2612Nulidade26/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2592Registro08/09/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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