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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

ALECSANDRO LUIZ BREIER ADVOGADO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ALECSANDRO LUIZ BREIER ADVOGADO
Processo INPI
918853699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA A APRESENTAÇÃO, TENDO EM VISTA A ETIQUETA APRESENTADA.

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2601Registro10/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALECSANDRO LUIZ BREIER ADVOGADO, Deferimento na RPI nº 2586 | TrademarkIQ