BIOTEC BIOTECNOLOGIA EM REPRODUÇÃO ANIMAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900194901 (BIOTEC CENTRO DE BIOTECNOLOGIA EM REPRODUÇÃO ANIMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BIOTEC SERVIÇOS DE APOIO A PECUÁRIA LTDA - ME
- 10.318.904/0001-13
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2586IndeferimentoEsta publicação28/07/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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