Farinha Grãos de Ouro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 907139540 (Farinha de Trigo Grão de Ouro), Processo 908556462 (GRÃO D' OURO),Processo 909904456 (ARROZ GRÃO DE OURO) e Processo 917064895 (ARROZ GRÃO DE OURO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916998193 (CAFÉ GRÃO DE OURO) e Processo 821339028 (GRÃO DE OURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2586IndeferimentoEsta publicação28/07/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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