TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

SIMPLY-TEA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

SIMPLY-TEA
Processo INPI
918845459
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA
57.911.313/0001-19
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
10 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar