POUSADA RECANTO BELA VISTA PORTO UNIÃO-SC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910766460 (Hotel Recanto Bela Vista). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 903824299 e 916786714, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA SANDER MIELKE
- 11.354.332/0001-90
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2586IndeferimentoEsta publicação28/07/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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