CIDADE PREMIADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz cédula da moeda Real, de uso corrente no Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Incluída ressalva "[VENDA DE BILHETES DE LOTERIA]" após os itens "serviços de operação de loterias" da especificação, conforme orientação da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 001/2016.
Sobre a marca
- Titular
- HEBARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTÉRICOS S/A
- 36.240.547/0001-01
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2586IndeferimentoEsta publicação28/07/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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