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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

CIDADE PREMIADA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CIDADE PREMIADA
Processo INPI
918807484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz cédula da moeda Real, de uso corrente no Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Incluída ressalva "[VENDA DE BILHETES DE LOTERIA]" após os itens "serviços de operação de loterias" da especificação, conforme orientação da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 001/2016.

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Sobre a marca

Titular
HEBARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTÉRICOS S/A
36.240.547/0001-01
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2586IndeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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