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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

SUPER PONTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER PONTOS
Processo INPI
918806496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída ressalva "[VENDA DE BILHETES DE LOTERIA]" após os itens "serviços de operação de loterias" da especificação, conforme orientação da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 001/2016.

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Sobre a marca

Titular
HEBARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTÉRICOS S/A
36.240.547/0001-01
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPER PONTOS, Deferimento na RPI nº 2586 | TrademarkIQ