Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
SUPER PONTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída ressalva "[VENDA DE BILHETES DE LOTERIA]" após os itens "serviços de operação de loterias" da especificação, conforme orientação da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 001/2016.
Sobre a marca
- Titular
- HEBARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTÉRICOS S/A
- 36.240.547/0001-01
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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