Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
MAXCRYL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXCRYL INDUSTRIA DE MASSA PARA DRYWALL LTDA. - EPP
- 41.160.907/0001-03
- Procurador ou escritório
- NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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