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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

PIZZARIA SANTA CRUZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PIZZARIA SANTA CRUZ
Processo INPI
918579341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907479413 (PÃO DE ALHO SANTA CRUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REGINALDO APARECIDO GONÇALVES TATUI ME
06.276.899/0001-56
Data de depósito
31 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2674Recurso negado05/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2586IndeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2575Sobrestamento12/05/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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