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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

DYNIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918490901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DYNIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PECAS INDUSTRIAIS EIRELI
25.403.656/0001-86
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830Despacho01/04/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2796Exigência06/08/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2635Nulidade06/07/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2586RegistroEsta publicação28/07/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2573Deferimento28/04/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)