Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
DYNIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DYNIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PECAS INDUSTRIAIS EIRELI
- 25.403.656/0001-86
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)