HILDA CAMELO CARPETES E ESTOFADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento assinado pela titular do nome civil "HILDA CAMELO", contendo autorização expressa para registrar o seu nome como marca pela empresa Requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".
Sobre a marca
- Titular
- PORTAL DA CIDADE MANUTENÇÃO DE CORTINAS, FORRAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE REUSO DE ÁGUA EIRELI
- 73.609.869/0001-01
- Procurador ou escritório
- NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2586ExigênciaEsta publicação28/07/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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