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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

HILDA CAMELO CARPETES E ESTOFADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
918208963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documento assinado pela titular do nome civil "HILDA CAMELO", contendo autorização expressa para registrar o seu nome como marca pela empresa Requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
PORTAL DA CIDADE MANUTENÇÃO DE CORTINAS, FORRAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE REUSO DE ÁGUA EIRELI
73.609.869/0001-01
Procurador ou escritório
NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME
Data de depósito
13 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2598Arquivamento20/10/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2586ExigênciaEsta publicação28/07/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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