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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

RECANTO DO TERERÉ ERVAS & ACESSÓRIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RECANTO DO TERERÉ ERVAS & ACESSÓRIOS
Processo INPI
918036437
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FABIANY ROBERTA GOMES MERLIN GALLO 89552806100
29.862.138/0001-81
Procurador ou escritório
Proxy Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2595Registro29/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2562Oposição11/02/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RECANTO DO TERERÉ ERVAS & ACESSÓRIOS, Deferimento na RPI nº 2586 | TrademarkIQ