Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
1ª ESCOLA MILITAR INFANTIL ?CYRO ROSA DIAS DA COSTA?
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA MILITAR TARSO E SALETE COSTA DIAS DA COSTA LTDA
- 34.228.728/0001-97
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2586ArquivamentoEsta publicação28/07/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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