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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

PRÓ-CORAÇÃO | DR. PAULO MAGNO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PRÓ-CORAÇÃO | DR. PAULO MAGNO
Processo INPI
917982274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
PRO-CORACAO CARDIOLOGIA PREVENTIVA S/S LTDA
67.980.136/0001-86
Procurador ou escritório
PR.CS Advogados
Data de depósito
16 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2620Indeferimento23/03/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2600Sobrestamento03/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2586ExigênciaEsta publicação28/07/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2563Oposição18/02/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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