Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
Processo nº 917956532
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.
- 06.172.378/0001-59
- Procurador ou escritório
- Huland, Castro Alves, Linhares, Barros Leal Advogados
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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