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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

SLIMEPOO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 28

Sinal publicado

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Processo INPI
917947738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, o INPI está obrigado a aceitar apenas os documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil. Tendo em vista que a procuração apresentada não é homologada no âmbito da ICP-Brasil, apresente procuração devidamente assinada.

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Sobre a marca

Titular
DUO COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS LTDA
26.660.559/0001-31
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2685Indeferimento21/06/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2598Sobrestamento20/10/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2586ExigênciaEsta publicação28/07/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2563Oposição18/02/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SLIMEPOO, Exigência na RPI nº 2586 | TrademarkIQ