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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

BONITURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

BONITURA
Processo INPI
917943597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BONITURA BRASIL COSMÉTICOS LTDA
49.706.097/0001-41
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2562Oposição11/02/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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