Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
SAVOY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALE DAS ÁGUAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS EIRELE- EPP
- 26.619.975/0001-96
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)