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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

SAVOY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
916637441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VALE DAS ÁGUAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS EIRELE- EPP
26.619.975/0001-96
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2550Sobrestamento19/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2536Oposição13/08/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)