Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
SOLUTIONA SERVIÇOS FINANCEIROS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180399487 (27/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOLUTIONA INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- SOLUTIONA INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA.
- 19.998.832/0001-77
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2586Recurso providoEsta publicação28/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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