Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
EMPORIUM SORELLA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180431830 (24/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SORELLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Ana Lúcia de Oliveira Belo
Sobre a marca
- Titular
- SORELLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 80.363.138/0001-94
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2586Recurso negadoEsta publicação28/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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