Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
DOBERMAN SEGURANÇA ELETRÔNICA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180411074 (07/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GIOVANI MICHEL CHARLES COVALSKI 04858558959 Procurador: Eleonora Lemes Zamboni
Sobre a marca
- Titular
- DOBERMAN SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI
- 30.001.478/0001-05
- Procurador ou escritório
- Garra Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2586Recurso negadoEsta publicação28/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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