Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
AGUAMAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180398615 (26/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMERCIAL AGUAMAR LTDA - EPP Procurador: Flávia Couto Podadera
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL AGUAMAR LTDA - EPP
- 64.012.909/0001-42
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2586Recurso negadoEsta publicação28/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)