Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
POWER MANIA FORCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2586RegistroEsta publicação28/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)