Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
FLOR BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MENEGHETTI INDÚSTRIA QUÍMICA - EIRELI - EPP
- 05.753.749/0001-23
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2586ArquivamentoEsta publicação28/07/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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