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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

Ponto Omega

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Ponto Omega
Processo INPI
902850008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PONTO OMEGA CENTRO DE CUIDADOS INFANTIS S/C LTDA
52.576.428/0001-80
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2580Sobrestamento16/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2206Sobrestamento16/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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