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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

SENAI Petróleo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SENAI Petróleo
Processo INPI
902321293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
03.848.688/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2179Sobrestamento09/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SENAI Petróleo, Deferimento na RPI nº 2586 | TrademarkIQ