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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

GRIFFECAPELLI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca GRIFFECAPELLI
Processo INPI
900617071
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200213340 (29/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESPAÇO DE BELEZA SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO LTDA Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200199207 (08/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GRIFFE CAPELLI SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO LTDA ME Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).

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Sobre a marca

Titular
GRIFFE CAPELLI SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO LTDA ME.
03.311.592/0001-50
Data de depósito
21 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2586RenovaçãoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2586PetiçãoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GRIFFECAPELLI, Renovação na RPI nº 2586 | TrademarkIQ