Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
DIÁRIO GAÚCHO OLÁ!
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150181337 (14/08/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LUEMON COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- RBS PARTICIPAÇÕES S.A.
- 68.737.857/0001-22
- Procurador ou escritório
- Acertcon Registros E Divulga O Empresarial
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2586DespachoEsta publicação28/07/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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