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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

AIS ASSOCIAÇÃO PARA INVESTIMENTO SOCIAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca AIS ASSOCIAÇÃO PARA INVESTIMENTO SOCIAL
Processo INPI
829883541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200003954 (15/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio para alienação ou qualquer forma de transferência de bens e direitos da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - Execução Fiscal nº 5027056-50.2020.4.02.5101/RJ ? Ofício nº 51003239872 - SEI nº 52402.006145/2020-47.

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Sobre a marca

Titular
AIS - ASSOCIAÇÃO PARA INVESTIMENTO SOCIAL
42.104.919/0001-75
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
10 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2586JudicialEsta publicação28/07/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2584Judicial14/07/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2579Judicial09/06/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2113Registro05/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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