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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

CICATENOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2586, 28 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CICATENOL
Processo INPI
829806288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180189844 (04/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EMS.S.A. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Detalhes do despacho:Deve a recorrente promover a transferência de titularidade da marca para empresa EMS S.A. CNPJ 57507378000365, sob pena de manutenção do cancelamento do registro.

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Sobre a marca

Titular
EMS.S.A.
57.507.378/0003-65
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
1 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Recurso provido07/12/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2624Exigência20/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2586ExigênciaEsta publicação28/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2473Nulidade29/05/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1965Publicação02/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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