Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
INSTITUTO AVANÇOS EM MEDICINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
INSTITUTO AVANÇOS EM MEDICINA
- Processo INPI
- 824820258
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO AVANCOS EM MEDICINA LTDA
- 66.662.172/0001-39
- Procurador ou escritório
- MERCOMARCAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2586RegistroEsta publicação28/07/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.