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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

NETWORX

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

NETWORX
Processo INPI
822204770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200188331 (30/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): UTC FIRE & SECURITY AMERICAS CORPORATION, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Aguardando digitalização/exame da pet. de transferência nº 20050071045, de 22/07/2005.

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Sobre a marca

Titular
CADDX CONTROLS, INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2867Sobrestamento16/12/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2867Sobrestamento16/12/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2867Sobrestamento16/12/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2867Sobrestamento16/12/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2586SobrestamentoEsta publicação28/07/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1785Deferimento22/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1761Sobrestamento05/10/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NETWORX, Sobrestamento na RPI nº 2586 | TrademarkIQ