TOZAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200200292 (09/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KIKKOMAN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- KIKKOMAN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 61.153.169/0001-76
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2586PetiçãoEsta publicação28/07/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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