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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

GLOBULIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2586, 28 de julho de 2020NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GLOBULIN
Processo INPI
2983451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200018634 (22/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
60.726.692/0001-81
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
11 de julho de 1946

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2611Caducidade19/01/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2586CaducidadeEsta publicação28/07/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1961Despacho05/08/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1870Despacho07/11/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1226Renovação31/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1034Transferência25/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 770Registro23/07/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 750Exigência05/03/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 731Caducidade23/10/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.