BERLIN BIER HAUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908622015. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908079265 (Fast Berlin) e Processo 909630216 (BERLIN COSTELARIA OKTOBERLIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Providenciada a retificação do indeferimento publicada na RPI 2578, de 02/06/2020, tendo em vista omissão da base legal.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850200193113 (03/07/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): ESQUINA DA VILLA NOVA CONCEIÇÃO BAR E RESTAURANTE LTDA ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Providenciada a retificação do indeferimento publicada na RPI 2578, de 02/06/2020, tendo em vista omissão da base legal.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2585IndeferimentoEsta publicação21/07/2020
Indeferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2585Retificação21/07/2020
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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