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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

Barbearia Homem Das Cavernas Venha Evoluir Conosco

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Barbearia Homem Das Cavernas Venha Evoluir Conosco
Processo INPI
918680360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918650054 (HOMEM DAS CAVERNAS BARBERSHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BARBEARIA HOMEM DAS CAVERNAS
18.916.081/0001-30
Data de depósito
15 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2590Judicial25/08/2020

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2585IndeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2577Sobrestamento26/05/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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