HARU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200189656 (01/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MINAMI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Roger Schlossmacker Fumagalli Detalhes do despacho:1) Considerando a existência da marca 918649668 - HARU, de titularidade da cedente, que não foi objeto da presente transferência, e que pode ser considerada colidente com as marcas a serem transferidas, manifeste-se acerca do interesse pela transferência da referida marca, tendo em vista a aplicação do artigo 135 da LPI. 2) A marca 917660110 - MAKI, apesar de constar como marca a ser transferida no documento de cessão, não foi afetada pela presente petição, de modo que será necessário providenciar a transferência da marca sob pena de aplicação do art. 135 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINAMI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 34.116.240/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2585ExigênciaEsta publicação21/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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