Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
CHANGERIE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ENZO JUCÁ DA SILVA - ME.
- 31.924.022/0001-71
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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