Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
REPLICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Margiela
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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