Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
FARMÁCIA FLOR DE MAIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARTIN COELHO & CIA LTDA
- 02.703.345/0001-37
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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